Você já sofreu com um cancelamento, atraso ou superlotação de voo? Saiba agora como receber uma indenização de forma eficaz!

Todo mundo sabe que viajar é uma experiência única.

Afinal, através delas podemos conhecer novos lugares, novas pessoas e viver experiências incríveis! 

Porém, às vezes no caminho para o paraíso, encontramos um pesadelo

Cada vez mais, as empresas aéreas estão desrespeitando seus consumidores e causando atrasos, cancelamentosalterações e superlotações em voos agendados. 

Mas, o que poucas pessoas sabem é que o consumidor tem direitos específicos em casos de problemas com viagens de avião, muitos dos quais podem gerar indenizações por danos morais em mais de R$ 10.000,00

Então leia até o final para que você saiba seus direitos caso seu voo tenha sido atrasado, cancelado ou alterado! 

Os direitos do consumidor nos casos de atrasos, cancelamentos ou superlotações de voos. 

Ninguém pode negar que é desconcertante se deparar com avisos nos painéis dos aeroportos informando que seu voo está ATRASADO ou CANCELADO.  

Nesta situação, é inevitável que o passageiro fique angustiado, com a seguinte questão martelando sua mente: E agora? 

O primeiro passo é manter a calma, e lembrar destes importantes DIREITOS, assegurados aos passageiros pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): 

1. Direitos do passageiro após 1 hora de atraso: 

✅Direito à facilidade de comunicação;

✅ Direito à ligação telefônica; 

✅ Direito ao acesso gratuito à internet. 

2. Direitos do passageiro após 2 horas de atraso:

✅ Direito à alimentação adequada. 

 

3. Após mais de 4 horas de atraso:

✅ Direito ao embarque em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino;

✅Direito à restituição do valor gasto na passagem; 

✅Direito ao ressarcimento por hospedagem, alimentação e transporte. 

 

Desse modo, o passageiro deve ser informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo! 

Em qualquer caso de atraso de voo, principalmente quando são desrespeitados os direitos acima, é possível ingressar com uma ação de indenização por danos morais, para que o passageiro seja ressarcido por eventuais compromissos perdidos pelo atraso no voo! 

A companhia aérea pode alterar o horário do meu voo? 

Além do atraso, outras situações podem mudar o roteiro da sua viagem. Uma delas é a alteração no voo pelas empresas aéreas. 

A verdade é que, quando o cliente realiza a compra de uma passagem aérea, nasce o direito dele viajar no tempo e modo previstos, até seu destino. 

Assim, nos termos do artigo 12 da Resolução 400 da ANAC, a empresa aérea poderá apenas alterar o horário do voo se comunicar o passageiro com 72 horas de antecedência. 

O horário do voo pode apenas ser alterado em até 30 minutos nos casos de voos nacionais, e em até 1 hora em voos internacionais

Caso a companhia aérea descumpra alguma destas normas, esta deve prover acomodações adequadas para o passageiro, além do reembolso pelo valor da passagem. 

Fato interessante: Se o passageiro comparecer ao aeroporto porque a empresa aérea não o informou a respeito da alteração de seu voo, este poderá escolher entre a reacomodação de sua passagem, o reembolso integral do valor ou ainda pode optar pela execução do serviço por outra modalidade de transporte.

E se o voo for cancelado

O cancelamento de um voo é sem dúvidas a pior notícia que um viajante pode receber, a qual pode impactar toda sua viagem e gerar enorme angústia. 

Passado o estresse pela notícia recebida, o consumidor pode optar pelas seguintes alternativas: 

✅ Direito ao embarque em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino;

✅Direito à restituição do valor gasto na passagem; 

✅Direito ao ressarcimento por hospedagem, alimentação e transporte. 

 

Em qualquer caso de cancelamento de voo, principalmente quando são desrespeitados os direitos acima, é possível ingressar com uma ação de indenização, para que o passageiro seja ressarcido por eventuais compromissos perdidos pelo atraso no voo, inclusive danos morais! 

O que é overbooking

Overbooking” é a palavra em inglês utilizada para remeter à superlotação de um voo devido à venda de passagens a mais pela empresa aérea. 

Isso é uma prática recorrente, pois as empresas aéreas efetuam a venda de mais passagens do que assentos disponíveis na aeronave, já que esperam que um certo número de pessoas não irá comparecer no momento da viagem. 

Porém, muitas vezes todos comparecem! E pessoas que compraram passagens aéreas naquele voo não podem viajar, pois ocorreu o chamado “overbooking” ou superlotação do voo. 

Nestes casos, o passageiro tem os seguintes direitos: 

✅ Direito ao embarque em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino;

✅Direito à restituição do valor gasto na passagem; 

✅Direito ao ressarcimento por hospedagem, alimentação e transporte. 

 

Importante: Embora o “overbooking” seja muitas vezes inevitável, há algumas formas de evitar que isto aconteça com você! 

Para isso, siga as seguintes dicas:

Confirme o seu voo

Faça check-in online

Chegue no aeroporto com antecedência

Embarque o mais rápido possível

 

Lembrando sempre que em qualquer caso de overbooking, principalmente quando são desrespeitados os direitos acima, é possível ingressar com uma ação de indenização, para que o passageiro seja ressarcido por eventuais compromissos perdidos pela perda do voo, inclusive danos morais! 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Quem pode ser responsabilizado? 

Poucas pessoas sabem, mas nem sempre apenas a companhia aérea pode ser responsabilizada no caso de atraso, alteração, cancelamento e superlotação de voos! 

O artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade da responsabilização tanto da empresa que vendeu a passagem, quanto da companhia aérea por problemas  

Ou seja, se a compra da passagem foi feita através de site de turismo (ex: Decolar, 123 Milhas), estas empresas também responderão pelos danos materiais e morais sofridos pelo passageiro! 

Afinal, o que são danos morais? 

Os danos morais são prejuízos ao psicológico de alguém sofridos em decorrência de alguma ação ou omissão praticada por outro. 

As situações de atraso, cancelamento e superlotação de voo muitas vezes causam danos morais, pois geram imenso abalo, incerteza e tristeza em você, passageiro que apenas queria realizar sua viagem. 

A única forma de ser indenizado pelos danos morais sofridos por um problema em seu voo é através de uma ação de indenização por danos morais. 

Neste processo, você terá que comprovar a ocorrência destes danos. 

No entanto, se você estiver acompanhado de:

  • Conhecimento;
  • Dentro da lei;
  • Um advogado especialista em Direito do Consumidor;

 

Você conseguirá comprovar adequadamente os danos sofridos, e ser indenizado em valores acima de R$ 10.000,00 em alguns casos. 

Conclusão

Resumindo, as empresas aéreas recorrentemente desrespeitam o passageiro através de atrasos, cancelamentos e superlotações de voos. 

Porém, muitos consumidores não sabem de seus direitos nesta situações, e acabam sendo vítimas de promessas vazias e descaso das companhias aéreas. 

Então, se você está com esse problema, pode contar com a TBV ADVOCACIA! 

Somos especialistas em assuntos de defesa do consumidor e nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível, obtendo ressarcimento pelos danos sofridos em sua viagem. 

Basta clicar no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados!

Por fim, antes de ir embora, não esqueça de compartilhar esse artigo com um amigo ou familiar que viaja com frequência ou que sofreu com atrasos e cancelamentos nas mãos das empresas aéreas.

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